O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu mais uma recomendação para assegurar a igualdade de disputa nas eleições e garantir a segurança e o sossego público durante o perÃodo de campanha. A nova atuação, de autoria da promotora de Justiça Ana Paula Nunes, foi destinada aos candidatos a cargos públicos nos municÃpios de Afrânio e Dormentes, ambos no Sertão, e traz orientações sobre a propaganda eleitoral. O documento alerta para o cumprimento das regras estabelecidas pelo Código Eleitoral e por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A recomendação lembra que toda propaganda deve indicar a legenda partidária do candidato e aqueles que disputam o cargo de prefeito ainda precisam apresentar o nome de seu vice e todas as legendas que fazem parte de sua coligação. Apenas a publicidade gratuita feita no rádio e com o tempo de 15 segundos pode ser desprovida dessa informação. Os candidatos a vereador podem exibir apenas a legenda do partido e o nome da coligação durante a propaganda.
Outro trecho do documento trata das licenças emitidas por autoridades para a realização da propaganda eleitoral. A promotora recorda que não é necessária permissão de órgão público para a realização de atos de campanha, mas apenas que a polÃcia seja informada com até 24 horas de antecedência. Também não é preciso ter licença pública para fazer pinturas em fachadas, mas elas não podem ultrapassar 4 metros quadrados.
Em relação à propaganda realizada em bem particular, a recomendação ressalta que elas devem vir acompanhadas do número da inscrição do CNPJ ou CPF do proprietário e do candidato. Esse tipo de publicidade só pode ser feita de forma espontânea e isenta de qualquer tipo de pagamento pelo espaço cedido.
Tomando por base a legislação eleitoral, a promotora observa que estruturas como postes de iluminação, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais e estádios não podem ser usados para promover propaganda eleitoral, pois são bens de uso comum. Já aqueles que fizerem uso do outdoors podem receber multa de até R$ 15.961.50. Por outro lado, é permitido que cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras sejam colocados em vias pública, desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas e veÃculos e que só permaneçam no local das 6h à s 22h.
O documento ainda chama a atenção dos candidatos para a proibição de distribuir ou sortear camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer material que possa beneficiar o eleitor. A propaganda também não pode exibir ou instigar preconceitos, violência, calúnias, difamação e injúria a terceiros nem comprometer a ordem pública e a limpeza urbana.
Sobre alto-falantes e amplificadores de som a orientação é que funcionem das 8h à s 22h e não sejam colocados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, sedes do poder público e órgãos judiciais. Os comÃcios podem ser realizados das 8h à meia noite, sendo permitido o uso do trio elétrico, desde que não seja para promover showmÃcios. Agora sobe para 54 o número de cidades que recebem recomendação sobre o uso de equipamentos sonoros durante as eleições.
Internet – A publicidade eleitoral nesse veÃculo só pode ser feita de maneira gratuita e nas páginas de candidato, partido ou coligação com endereço registrado na Justiça Eleitoral. Blogs, redes sociais e e-mails de campanha para endereços cadastrados gratuitamente podem ser usados como recurso para propaganda, mas a veiculação não é permitam em páginas de órgãos oficias, entidades públicas e de pessoas jurÃdicas. Cadastros de endereços eletrônicos não podem ser vendidos ou doados em benefÃcio de candidato ou partido.
Rádio e TV – É vedada a propaganda eleitoral durante programação normal, o privilégio ou a emissão de crÃticas a candidato ou partido, inclusive se forma dissimulada. A campanha eleitoral nesses veÃculos deve ficar restrita ao horário eleitoral gratuito, sendo proibida a propaganda paga. Os casos que desrespeitarem as determinações da legislação podem ter o registro cancelado e receber multa de RS 21.282 mil a RS 106.410 mil.
Imprensa escrita – É disponibilizado para cada candidato um total de 10 anúncios por veÃculos, respeitando os limites de espaço e expondo o valor pago por sua veiculação.

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