
A partir do próximo domingo, o eleitor que se cadastrou para votar em trânsito poderá consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para saber em qual seção deverá votar. Caso o eleitor não possa comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, ele deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicÃlio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.
No Recife, foram cadastrados 5.970 eleitores que vão votar fora do seu domicÃlio eleitoral. Em todo Brasil, O TSE o consolidou o cadastramento de 80.494 eleitores que optaram por essa modalidade no primeiro turno das eleições presidenciais. De acordo com o TSE, a possibilidade do voto em trânsito está prevista na Resolução 23.215/2010 e determina a instalação de seções especiais nas capitais dos estados para receber esses votos.
No entanto, o eleitor precisou avisar com antecedência que estaria fora de seu domicÃlio eleitoral no dia do pleito. Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa nas Eleições 2010.
Do site do Tribunal Regional Eleitoral
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